DINHEIRO BRASILEIRO: O REAL e o IRREAL

Divulgação: Banco Central

O crescimento no número de falsificações leva o Banco Central iniciar uma campanha forte para conter a circulação de notas falsificadas na praça. A maior parte das pessoas que lidam diariamente com dinheiro em espécie ficam receosas em pegar uma dessas notas. É possível identificar as falsificações usando a visão e o tato, porém com avanço da qualidade de impressão e pouco esclarecimento das pessoas nos elementos de segurança presentes nas cédulas, cresce a dificuldade de combater a circulação dessas notas.


Divulgação: Banco Central

Embora não se saiba exatamente quantas cédulas falsas estão em circulação, o BC informou que, neste ano, foram apreendidas 251 mil notas sem valor. No ano passado, foram recolhidas 528 mil. As cédulas mais falsificadas são as de R$ 50, correspondendo a cerca de 60% das apreensões, em maior parte, realizadas na Região Sudeste. A recomendação para quem receber uma dessas notas é entregá-las em qualquer agência bancária.

Com a campanha, além de incentivar o cidadão a reconhecer os sinais de autenticidade, o governo quer “naturalizar” o procedimento. “Às vezes, o comerciante fica constrangido de olhar a nota na frente do cliente. Mas isso tem que ser uma coisa normal, uma questão de segurança. Todo mundo deve olhar a nota”, enfatizou o chefe do Departamento de Meio Circulante do BC, Anthero Meirelles, no Rio.


Divulgação: Banco Central



Quando você receber uma cédula veja sempre os principais elementos de segurança: a marca d'água, a imagem latente e o registro coincidente. Verifique também o relevo e a textura do papel. Fonte: AB

E tem mais é bom ficar bem atento mesmo, pois mesmo que você tenha recebido uma nota falsa sem perceber e tentar colocá-la em circulação pode ser processado, pois isso é crime.

A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

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