Processos digitalizados uma realidade iminente


Embora muito raramente, existem ainda bons advogados que não se desprendem de suas boas máquinas de escrever Olivetti. Imagine você amigo leitor o quanto esses paradigmas precisam ser esmiuçados. Os profissionais do direito terão que se enquadrarem as modernidades que a tecnologia oferece.

A partir do dia 31 de janeiro, seis classes processuais terão tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O STF pretende economizar mais um pouquinho, ao menos com a diminuição de papéis, redução do deslocamento físico dos processos, em razão da diminuição dos custos com material (capa, etiqueta, papel, costura) e tempo dos servidores responsáveis pela montagem dos volumes.

Além disso, os advogados não terão necessidade de se deslocar até o Tribunal para peticionar e os ministros, de qualquer lugar, poderão consultar os autos do processo e proferir decisões.

O sistema já teve a segurança testada e o STF está preparado para a nova demanda.

Os processos são públicos e podem ser acessados pelo site do Supremo. As informações prestadas pelas partes são realizadas por meio de certificação digital, portanto a veracidade dos dados apresentados continua sendo de responsabilidade de quem as disponibiliza, com sanções previstas em lei.

Apesar das transformações terem o objetivo de num futuro próximo todos os processos tramitarem de forma totalmente digital, da petição inicial à decisão, os habeas corpus escritos de próprio punho por presos, por exemplo, serão aceitos pelo Tribunal, que os digitalizará.


Edição e comentários: Washington Luiz / Fonte: STF

Comentários