Redução de IPVA para os carros flex



Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou proposta de alteração na lei do IPVA. O projeto tem como objetivo corrigir uma distorção que surgiu com advento de uma nova tecnologia em matéria de automóveis e seu abastecimento. E com avanço tecnológico onde o abastecimento com mais de um combustível é uma realidade e normal hoje nas ruas, torna-se necessário essa correção na alíquota do imposto.

O projeto de lei 1.881/08, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), cria o benefício. Ele inclui na lei sobre o IPVA a alíquota de 3% para veículos bicombustíveis (a alíquota para veículos de passeio é de 4%).

De acordo com Palmares, é injusta a forma como são classificados os carros que podem ser abastecidos com gasolina a álcool no estado. Segundo lembra, os carros que utilizam gasolina e gás GNV pagam 1% de IPVA, pois são classificados como GNV pelo Detran, mas os bicombustíveis com álcool não obtém redução alguma, pagando o correspondente aos veículos de passeio em geral, abastecidos apenas com gasolina.

“Fica evidente, portanto, que há alguma coisa errada, já que o IPVA do automóvel a álcool é menor e o contribuinte que utiliza esse combustível em seu veículo acaba saindo penalizado. Segundo o princípio do tributarismo brasileiro, o Estado deve sempre observar o que for mais benéfico para o contribuinte”, defende.

O projeto foi enviado para a sanção do governador Sérgio Cabral, que terá agora 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta de redução, em 1%, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, os chamados carros flex.


Edição: Washington Luiz / Fonte: ALERJ

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