Licença Maternidade de 6 meses já está valendo


O dia (25 de janeiro de 2010) não será apenas mais uma segunda-feira para muitas gestantes no Brasil. As futuras mamães poderão reivindicar mais dois meses adicionais de licença-maternidade, além dos quatro a que já têm direito. A Receita Federal publicou nesta sexta (22) Instrução Normativa detalhando como as empresas devem agir para que o benefício seja concedido.

Para que as trabalhadoras tenham acesso aos seis meses completos de licença-maternidade a empresa deve aderir, pela internet, ao programa "Empresa Cidadã", da Receita Federal. O valor gasto pela companhia neste pagamento adicional poderá ser descontado do imposto de renda devido. A adesão da empresa não é obrigatória. Os primeiros quatro meses de licença-maternidade são pagos pelo empregador, que é reembolsado pela Previdência Social.

Só terão direito ao benefício trabalhadoras de empresas que fazem opção pela declaração de imposto de renda pelo lucro real, o que exclui empresas que pagam pelo chamado lucro presumido ou optantes do Simples federal. Cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada.

No geral, os governos e as prefeituras adotaram a licença de seis meses para suas servidoras. Detalhe: o projeto que saiu do Congresso previa o benefício para trabalhadoras de qualquer empresa, mas o presidente da República vetou sua concessão às firmas que pagam IR pelo lucro presumido.

A lei e sua regulamentação também garantem licença remunerada de 60 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, desde que ela tenha até um ano de idade. Se for criança de um a quatro anos, a licença será de 30 dias, período que é reduzido para 15 dias quando se tratar de criança entre quatro anos e oito anos de idade.

Edição e comentários: Washington Luiz / Fonte: Agência Senado