Limite de idade para inscrição em concurso público é inconstitucional

CONCURSO PÚBLICO
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Cumprindo o enunciado da súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ratifica o entendimento de que a limitação de idade para inscrição em concursos públicos é inconstitucional.

O Enunciado da súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal tem a seguinte redação:

"O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO."

No entendimento da 2ª Câmara Civel do Tribunal de Juastiça do Estado do Rio de Janeiro, o ingresso de pessoas no quadro de saúde do corpo de bombeiros militar do Estado não justifica o limitador de idade, sendo a cláusula editalícia insconstitucional.

(fonte: Apelação Cível nº 2009.001.60149. Relatora Desembargadora Elisabete Filizzola em 27/01/10)

Com o entendimento exposto, somente há de ser constitucional o limitador de idade nos casos em que a capacidade fisica extraordinária seja preponderante para o exercício do cargo.

Edição: Washington Luiz – Fonte:Soder Machado

Comentários

  1. olá pessoal eu moro em sergipe e tenho 32 anos e me escrevi com toda garra no concurso, faço tudo o que pede o edital menos a idade. É correto em sergipe o concurso da policia militar, limitar a idade máxima de 30 anos ao cargo de 3º soldado?
    é por lei? e em outros lugares é com 35, outros com 32, e assim sem uma certa idade? será que o pessoal daqui é mais fraco sem capacidade?
    se é lei federal é em todo lugar! né melhor o esforço físico dizer quem pode e quem nao pode.

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