INSS – receber auxílio-doença não depende somente do estado clínico do requerente.
Divulgação No portal do INSS encontramos a seguinte informação em relação ao auxílio-doença. É um benefício destinado ao segurado que está impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Mas para o recebimento do beneficio é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social . Nas mãos do médico perito o segurado poderá ou não receber o benefício. Acontece que é muito comum a descoberta de fraudes nesse meio. Há um mercado clandestino onde se pode comprar um laudo médico atestando a incapacidade para quem pretende ficar “encostado” , isso é um fato. Haveria realmente estipu