Supremo nega pedido para liberar protesto ideológico em estádios da Copa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar feito pelo PSDB para permitir manifestações ideológicas de torcedores dentro dos estádios que abrigam partidas da Copa do Mundo. Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas. O partido alegou no STF que a regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela Constituição Federal. A maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro do estádio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski . O presidente da Corte, Joaquim Barbosa , e o ministro Marco Aurélio votaram a favor dos argumentos aprese