STF volta a julgar compartilhamento de dados entre órgãos públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (14) o julgamento de duas ações que contestam o Decreto 10.046/2019, norma que criou mecanismos de compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos da administração pública federal. As ações foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSB, que contestam a legalidade do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. O julgamento começou no dia 1º de setembro. As entidades alegam que o compartilhamento de dados viola a privacidade da população e traz riscos de uso indevido, como envio de dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e vazamento de informações. Primeiro ministro a votar sobre a questão, Gilmar Mendes entendeu que os dados podem ser compartilhados pela administração pública, mas com ressalvas, como seguir as regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No caso de divulgação de dados sigilosos, o ato ainda poderá ser punido como improbidade administrat...