Demissão para os juízes em caso de desvio funcional.
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| (Reprodução/internet) |
“É preciso atualizar a Loman [sigla para Lei Orgânica da Magistratura], que está defasada. A aposentadoria com vencimentos proporcionais, por exemplo, não é uma punição, é um direito”, afirmou à Agência Brasil. Caetano comparou a situação à dos servidores públicos, que são demitidos quando fica comprovado que houve desvio funcional.
A previsão de demissão do juiz por meio de processo administrativo esbarra na garantia da vitaliciedade prevista na Constituição. Por esse motivo, a máxima punição a juízes por meio de órgãos de controle interno é a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Tramitam no Congresso duas propostas de emenda à Constituição para colocar fim à vitaliciedade em caso de graves desvios cometidos por juízes. Com informações da Agência Brasil de Notícias.
