“Ação Penal 470”: Zé Dirceu tinha o “controle final do fato”, mostra Roberto Gurgel.

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil na gestão de Lula | Divulgação: Crédito da Foto: Fernando Gomes/BD.
Julgamento do "mensalão" - José Dirceu é o centro da atenção do Ministério Público Federal. Agora a discussão será se as provas testemunhais terão tanto valor quanto as documentais. No entendimento do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, ficou claro que sim, ele mostrou que José Dirceu estava envolvido no esquema, do qual o classificou como “mentor”.
Segundo um especialista, Gurgel se baseou numa teoria do direito criminal que é o “controle final do fato” – onde o autor tem o controle final do fato, ele (o autor) não faz, mas pode suspender a ação, e esse seria o caso de “Zé Dirceu”. O que mostra que Roberto Gurgel está dentro da melhor prática jurídica. Chegaram a dizer que Gurgel não tinha provas contra José Dirceu nos autos, já que o procurador não possui provas documentais, mas testemunhais, explica o especialista.
Já o advogado José Luís Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu, garante que seu cliente é inocente, e afirma que a defesa está absolutamente estruturada. “Eu estou preparado pra falar no momento em que for convocado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.” Declarou o advogado de Dirceu.
Fique sabendo: Os delitos citados na denúncia – variáveis para cada réu – são formação de quadrilha (um a três anos de prisão), corrupção ativa e passiva (dois a 12 anos cada), peculato (dois a 12 anos), evasão de divisas (dois a seis anos), gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos) e lavagem de dinheiro (três a dez anos).
Agora vamos aguardar para ver quem vai conseguir convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal.


Por: Washington Luiz.