Passe livre para os acompanhantes de pessoas especiais

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Em viagens interestaduais, o passe livre já garantido à pessoa com deficiência deve ser também estendido ao seu acompanhante quando essa assistência for necessária.

Dentro de um contexto social o passe livre promove respeito e dignidade para o portador de alguma deficiência o que representa um avanço significativo sua instituição, no entanto, seu uso fica restrito aos que são capazes de viajar desacompanhados.

Está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Congresso o projeto do senador Flávio Arns. O projeto tem a finalidade de adicionar um novo dispositivo à Lei 8.899, de 1994, que criou o passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carente. A proposta deixa ao próprio Executivo a iniciativa de criar regras necessárias à comprovação da necessidade de acompanhamento. A proposta será analisada pela CDH em decisão terminativa.

Edição: Washington Luiz / Fonte: Agência do Senado

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