Polícia Militar nova norma facilita promoção por merecimento.

Os tenentes-coronéis integrantes do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) da Polícia Militar, após 32 anos de serviço, poderão solicitar a entrada na reserva com consequente promoção ao posto de coronel. É o que determina a lei 5.919/11, de autoria do Executivo mas aprovada, na Alerj, sob forma de um substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova norma revalida uma lei criada pelo ex-deputado Alessandro Molon, que não vinha sendo cumprida, segundo o Governo do Estado, por causa de um vício de iniciativa (proposta elaborada por ente que não tem competência para sua elaboração). O Poder Executivo, então, enviou proposta própria com a possibilidade.

A proposta foi aprovada com uma emenda da CCJ que estende a possibilidade ao Corpo de Bombeiros. A mudança foi vetada pelo Executivo, que enviou à Casa mensagem específica para os bombeiros, estendendo o benefício a esta corporação, na última sexta-feira. O líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PPS), elogiou a medida. “Ela cumpre a possibilidade de não postergação da aposentadoria, o que permite a oxigenação no fluxo da carreira, permitindo as promoções. Assim, fortalecemos a corporação e contribuímos para a política de segurança bem sucedida que vem sendo desenvolvida pelo Governo”, aponta. A mensagem determina, ainda, que a possibilidade de transferência para a reserva remunerada ao policial que estiver respondendo à sindicância, prevista em lei, seja condicionada a apreciação e deliberação da Comissão de Promoção.

Momento Verdadeiro. /Pedro Motta Lima - Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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