GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING



Embora exista desde de 2004, ainda é pouco divulgada. Por que será? Não interessa para os capitalistas divulgarem, mas se você amigo reclamar, já está valendo essa Lei.

A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.

A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.

É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento .

Exemplo :
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.


Espalhem a informação, pois é Lei.


Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Avise aos seus amigos!!!

Comentários

  1. Art. 4º - Ficam os Shopping Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências.

    Esta lei serve apenas para o Rio de Janeiro, sendo que há uma liminar suspendendo seus efeitos.

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  2. Por favor gostaria de saber se afinal de contas esta lei está valendo mesmo ou ainda não foi sancionada? Essa liminar suspendendo tá valendo ou também foi supensa? É muita confusão quando o assunto é beneficiar o consumidor!!
    Obrigado desde já pelo esclerecimento.

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