Como Aumentar o Pace na Corrida após os 50 Anos: Dicas para Melhorar seu Ritmo

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Introdução: O Desafio de Melhorar o Pace na Corrida após os 50 Correr após os 50 anos pode ser uma experiência incrível, mas muitos corredores veteranos enfrentam o desafio de como aumentar o pace sem sobrecarregar o corpo. Se você já se perguntou "como melhorar meu ritmo de corrida?" ou "como correr mais rápido depois dos 50?" , este post foi feito para você. Aqui, vamos explorar estratégias eficazes para aumentar o pace na corrida , desde ajustes no treinamento até cuidados com a recuperação. Se o seu objetivo é melhorar a velocidade na corrida ou simplesmente manter um ritmo mais constante , continue lendo! 1. Entendendo o Pace: O Que Ele Representa para Corredores 50+ Antes de falarmos sobre como aumentar o pace na corrida , é importante entender o que ele significa. O pace é o tempo que você leva para percorrer um quilômetro (min/km) e é um dos indicadores mais usados para medir a evolução na corrida. Para corredores acima dos 50 anos, melhora...

É cadeia certa para qualquer um


Opá! Se existe uma coisa que realmente que da xadrex nesse País, é não pagar o leitinho das crianças. Não tem conversa, quando a chapa esquenta...se não quiser ver o sol nascer quadrado tem que andar direitinho com a mãe das crianças.

O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu o pedido de um ex-marido e cassou liminar anteriormente concedida, para possibilitar a sua prisão civil.

O ex-marido interpôs agravo contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. Em sua defesa, sustentou que não há razão para a determinação de sua prisão civil, já que a ex-mulher possuiu pouco mais de 30 anos de idade, saúde perfeita e que recebe a quantia de R$ 30 mil mensais, não passando por dificuldade financeira que dê azo à medida extrema de prisão civil. Além disso, argumentou que mesmo que sem anuência dos alimentandos, o pagamento direto de despesas exonera o devedor em relação às quantias pagas.

A ex-mulher, por sua vez, alegou que há completo desamparo dos alimentados, já que o ex-marido não está cumprindo integralmente a sua obrigação alimentar. Por isso, ela está se desfazendo de parte de seu patrimônio, para obstar a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por dívidas não-pagas. Por fim, sustentou que o ex-marido está na gestão do patrimônio conquistado pelo casal durante a união estável, o que retira dela a possibilidade de arcar com suas próprias despesas, razões pelas quais, deve ser restabelecido o decreto prisional.

Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que é cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Para ela, a pensão alimentícia, salvo acordo em contrário ou determinação judicial, deve ser paga em pecúnia (dinheiro).

A ministra ressaltou, ainda, que o não pagamento de alimentos provisionais, provisórios ou definitivos, independentemente de sua natureza (necessários ou civis) dá ensejo à prisão civil do devedor.
Edição: Washington Luiz / Fonte:STJ

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