Garrafão de água vencido é problema de quem?


O consumidor é sempre o último a ficar sabendo. Você vai comprar água mineral e de repente é surpreendido com aviso, seu garrafão está fora da validade. Portanto, inadequado, e aí quem tem que pagar o preço e você, que sem escolha paga, pois, afinal, é quem que vai ficar com sede. Todos sabem que o consumo de água é importantíssimo para vida, pois ela esta presente em 99% do que consumimos.

Casas, escritórios, hospitais, escolas, consultórios... em todos os lugares hoje se utilizam os garrafões de 20 ou 10 litros de água, e de acordo com a regulamentação essas embalagens retornáveis tem prazo de validade de três anos. Sabemos que o objetivo principal dessa medida é garantir a qualidade da água, pois, após o prazo há um grande risco de contaminação pelo desgaste do produto no transporte e estocagem.

Mas uma coisa não está certa. O consumidor final é quem paga, pois muitos garrafões que estavam para vencer foram comercializados rapidamente e sem saber da nova regra quem comprou a mercadoria com data anterior a janeiro de 2004, não conseguiu trocar por outro, o IDEC criticou a regulamentação porque não foi definido quem deve recolher os garrafões vencidos. Nesse caso o fabricante ou comerciante.

É preciso que se chegue a um consenso da retirada dos vasilhames antigos de forma gradual. Primeiro recolhendo os garrafões e depois os responsáveis fazendo uma triagem tirando de circulação os vencidos, sem onerar ou prejudicar o consumidor final.

Vamos aguardar o resultado da audiência pública que vai discutir na Câmara a regulamentação do uso de garrafões retornáveis de água mineral (10 e 20 litros). Os deputados vão discutir o impacto de duas portarias que tratam do tema (387/08 e 358/09), ambas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Temos que ficar de olho, pois o que mais tem é espertinho querendo empurrar “gato por lebre”.

Edição:Washington Luiz

Comentários

  1. Ninguém dá nada para ninguém. Quem vai pagar a conta será o consumidor. Comprando o garrafão diretamente ou diluido no aumento de preço da água. O problema é que até hoje não foi mostrado, para as empresas, consumidores, o estudo que determinou esse prazo de 3 anos. Para que é usuário é fácil entender que um garrafão usado toda semana terá um desgaste diferente do usado algumas vezes por bimestres. O garrafão não pode ser condenado pela data de aniversario e sim pelo seu estado. Compre um novo e guarde no armário e será obrigado a jogá-lo fora após 3 anos. Abusrdo. Com a edição desta Portaria, editada pelo órgão que não tem competência para isso e sim a ANVISA, que não sabiamente não se meteu na questão, só esta produzindo lucros aos fabricantes de embalagens. Se houvesse risco real a saúde da população o órgão DNPM fez o público esperar 1 ano e depois ainda prorrogou o prazo por mais 6 meses? Enquanto isso não há risco. Só haverá depois que findar o prazo? Brincadeira. O garrafão é a forma mais barata de se comprar água de qualidade já que o governo não oferece. Façam a seguinte conta: dividam o valor do garrafão de água por 20 e veja o preço do litro da água nesta embalagem. Façam o mesmo com as embalagens descartaveis e tirem suas conclusões.

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  2. Aqui no RJ o problema é mais sério pois algumas em,presas entre elas a HIDRATA continuam enchendo garrafas vencidas e ninguém toma providencia. O pior é que vc leva um garrafão novo e volta com um vencido.

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