Lei é descumprida por algumas Instituições de Ensino


Algumas Instituições particulares do Estado descumprem a Lei, e cobram dos alunos uma taxa para confecção do diploma. O que é ilegal, visto que os serviços de notas, cronogramas, estágios, utilização de laboratórios e a própria emissão do diploma já estão embutidos no valor da mensalidade.

Como a maioria dos estudantes não consegue um lugar nos bancos das instituições de ensino público, dão continuidade aos estudos nas instituições particulares e, com isso, também arcam com pagamento de mensalidades e outros serviços.

A educação é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado. Todavia, o direito sob análise não vem sendo cumprido integralmente.

O benefício da gratuidade do primeiro diploma nos níveis médio, técnico e superior é muito importante, principalmente para aquelas pessoas que integram as camadas menos abastadas da população e que não podem arcar com tal despesa sem prejuízo do próprio sustento.

LEI Nº 1273/2008

Art. 1º - Fica assegurada a todo estudante a gratuidade dos diplomas referentes à conclusão dos cursos dos níveis médio, técnico e superior das instituições educacionais particulares, municipais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

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Edição: Washington Luiz / Fonte: ALERJ

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