Lei Maria da Penha deve sofrer alterações


A mulher é a principal vítima da violência doméstica. A Vergonha, dor e humilhação, durante anos têm feito parte da vida de várias dessas guerreiras.

É preciso especificar que existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia. Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores, que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania. Com aprovação da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha os agressores enfrentam várias mudanças promovidas pela lei entre elas está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. No entanto algumas falhas precisam ser retificadas como por exemplo, no caso de uma professora que sofreu agressão, denunciou o marido foi preso, mas como a lei permite o pagamento de fiança, um parente pagou R$ 1.050 e ele foi liberado. Isso é uma falha grave, tendo em vista que a impunidade não acaba com a violência.

Agora tramita na Câmara o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher.

O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas protetivas de urgência. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.

Nesses casos alguns agressores, mesmo após denunciados, voltam em pouco tempo a cometer atos de violência, inclusive com mais raiva, e chegam a atentar contra a vida da vítima. Os prazos, muitas vezes, podem decidir a vida de alguém, pois a vítima fica à espera das medidas de urgência do juiz.

Realmente amigos é preciso mais rigor para combater essa canalhice, ou será que teremos que ver mais lares destruídos para agir. È bom lembrar que em mulher não se bate nem com pétalas de rosa.
Deus abençoe e proteja essas companheiras.


Edição: Washington Luiz / Fonte: Câmara / Violenciamulher.org

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