🧰 Ferramentas e Guias para Corredores

📊 Calculadora de Pace

Descubra seu ritmo ideal de corrida e ajuste seus treinos com mais precisão.

Calcular meu pace →
🔥 Calculadora de Calorias

Veja quantas calorias você gasta correndo e entenda melhor seu desempenho.

Calcular calorias →
🥗 Nutrição para Corredores

Aprenda o que comer antes e depois da corrida para melhorar seus resultados.

Ver guia →
🏃 Dicas de Corrida

Melhore sua corrida com orientações práticas e fáceis de aplicar.

Ver dicas →

Telefonia Móvel : Cobertura (3G) é obrigatória em todo Brasil a partir de hoje


A partir de hoje, todos os municípios do Brasil devem ser atendidos pelos serviços de telefonia celular. Terminou ontem o prazo para as empresas cumprirem as metas de cobertura determinadas no leilão das licenças de terceira geração (3G) e levarem o serviço a todo o país. A partir de agora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem 60 dias para verificar se as metas foram atendidas.


O Consumidor também pode bloquear envio de publicidade para celular

Os contratos devem oferecer ao cliente a opção de receber ou não conteúdo publicitário no aparelho. Usuários antigos podem solicitar a mudança à operadora

A partir de hoje (1º de maio) as operadoras de telefonia móvel não podem mais enviar mensagens com conteúdo publicitário sem autorização do consumidor. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Os contratos de adesão ao serviço devem conter cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não propagandas em seu celular. De acordo com informações do MPF, a Anatel obriga que as cláusulas sejam redigidas de forma clara, com fonte de tamanho 12, no mínimo, acrescidas de um campo onde o usuário deve assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.

Para os consumidores que já têm um contrato vigente e não querem mais receber tais mensagens, a saída é entrar em contato com a operadora e exigir a suspensão do envio de publicidade.

Isso é possível porque, na verdade, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (artigo 6º, inciso XXIV) já previa que o consumidor só poderia receber mensagens de cunho publicitário com autorização prévia, mas a regra era ignorada pelas empresas. "A obrigação já existia, mas as operadoras não a cumpriam e tampouco a Anatel fiscalizava", destaca Estela Guerrini, advogada do Idec.

Assim, para o Idec, a medida é bastante positiva, pois fará, finalmente, valer o direito.


Edição: Washington Luiz / Fonte:IDEC