TRE-RJ : Aprovada Resolução sobre convocação de mesários para Eleições 2010


O TRE-RJ fará publicar, nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial do Estado, Resolução sobre a convocação de mesários para as Eleições 2010. Aprovada na sessão plenária de quinta-feira (20), a Resolução prevê que a nomeação deva ocorrer a partir de 10 de junho, encerrando-se 60 dias antes da data do pleito, bem como que seja vedada às zonas eleitorais a convocação, para compor a mesa receptora de votos, de mesários que não pertençam a seu cadastro de eleitores. Devem ser nomeados, preferencialmente, mesários que sejam eleitores da seção em que vão atuar. Na impossibilidade, eles devem ser eleitores numa seção instalada no mesmo local de votação.

A nomeação de eleitores para mesas receptoras de seção ou local de votação diverso daquele em que estão cadastrados só deve ocorrer em casos excepcionais, mediante prévia autorização do juízo do cartório, ainda que se trate de mesário voluntário. Tais regras só não se aplicam à nomeação de mesários que integrarão as seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação, de que trata a Resolução 23.219/2010 do TSE, sobre voto dos presos provisórios e adolescentes que cumprem penas socioeducativas.

Pela Resolução do TRE nº 735/2010, para o primeiro e segundo turnos das Eleições 2010, a mesa receptora será constituída de presidente, primeiro e segundo mesários e um secretário, ficando, conseqüentemente, dispensada a convocação do segundo secretário e do suplente. Os mesários serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Também serão consideradas para efeito de cálculo dos dias de dispensa, as reuniões que forem realizadas pelo juiz eleitoral, com o fim de instrução dos convocados, reuniões estas que devem ser comunicadas aos mesários com a antecedência de no mínimo dois dias.

O ofício comunicando o período de afastamento do empregado ao empregador deve ser entregue a mesários, administradores de prédio, membros de juntas eleitorais, escrutinadores e auxiliares, após a assinatura do termo de posse. Os dias de dispensa devem ser usufruídos conforme acordo entre empregador e empregado. O afastamento dos eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições 2010 observará o seguinte calendário: de 01/10/10 a 03/10/10, inclusive, para administradores de prédio; de 02/10/10 a 03/10/10, inclusive, para presidentes de mesa receptora; em 03/10/10, para demais mesários, bem como para membro de junta eleitoral, escrutinador e auxiliar.

Ainda segundo o documento, a cada seção eleitoral deve corresponder uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação, que deve ocorrer, necessariamente, em casos de seções com menos de cinquenta eleitores. A agregação de seções pode ser determinada pelos juízes eleitorais, visando à racionalização dos trabalhos, desde que o número de eleitores que resulte da agregação não ultrapasse o total de 600 na capital e 500 no interior.

Centro de Divulgação/TRE-RJ

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