Justiça suspende autorização de empresa para queimar a palha da cana.

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A Justiça Federal suspendeu as autorizações concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para queima da palha da cana-de-açúcar na região de Franca. A liminar determina a suspensão imediata de todas as atividades de queima devido à ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Segundo a juíza Fabíola Queiroz , da 1ª Vara Federal de Franca, uma atividade econômica que cause degradação ambiental não pode ser autorizada sem apresentação do estudo. “Não tendo, o Poder Público tem autorização constitucional para dispensá-lo.”

A Justiça tomou a decisão a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público. A determinação também proíbe a Cetesb e o governo estadual de concederem novas licenças pelo modelo atual, que não prevê elaboração de EIA, sob pena de multa de R$ 10 mil.



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