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Lei Maria da Penha é aplicada em favor de homem que foi agredido por seu companheiro.

 Depois de ser ameaçado pelo ex-companheiro, um homem que já estava separado por cerca de dois meses e chegou a ser agredido pelo ex-namorado em local público, ganhou na Justiça o direito de se manter afastado dele, como previsto pela Lei Maria da Penha.

A decisão do juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo, a 150 km de Porto Alegre, foi que o agressor deve manter distância mínima de cem metros da vítima. Mesmo a lei tendo objetivo inicial de proteger mulheres contra violência doméstica, não há impedimento para se aplicar a Lei em casos que envolvam situação vulnerabilidade de uma das partes. 

Assim sendo, a Justiça gaúcha aplicou a Lei Maria da Penha em um caso de violência entre um casal homossexual.


Redação Momento Verdadeiro/Com informações de ClicRBS

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