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Ministro suspende a eleição suplementar, e prefeito é reconduzido ao cargo.

Divulgação -Vicente Guedes

A eleição para prefeito de Valença, município da região sul fluminense, que ocorreria domingo (6), foi suspensa hoje (4) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O prefeito Vicente Guedes é acusado de estar em seu terceiro mandato, o que é proibido por lei no Brasil. Os outros dois mandatos de Guedes ocorreram na cidade vizinha Rio das Flores. Para concorrer no pleito de 2008, ele mudou seu domicílio eleitoral para Valença.
No recurso encaminhado ao STF, Guedes afirma que quando concorreu ao mandato em Valença, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendia que não havia problema em concorrer a um novo mandato, desde que em outro município. “A candidatura sequer foi impugnada”, diz na ação.
Entretanto, a jurisprudência do TSE mudou em dezembro de 2008, já no período de diplomação dos eleitos. Em razão disso, o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária impugnaram a expedição do diploma.
O pedido não foi aceito pelo tribunal eleitoral local, mas foi acatado pelo ministro Felix Fischer, do TSE, em decisão individual. O recurso encaminhado ao STF tenta reverter essa decisão.
Ao conceder a liminar suspendendo a eleição, Mendes também assegurou a Guedes o exercício do mandato de prefeito até o julgamento final do recurso extraordinário pelo STF.

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