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Estabelecimentos que tenham manobristas terão que oferecer garantias aos clientes.

Reproduçao
Lei regulamenta que estabelecimentos que tenham manobristas são obrigados a entregar aos clientes recibos com data e horário de chegada e saída do veículo e comprovante de pagamento – para situações em que seja estacionado em locais públicos. Além da placa, cor, fabricante e modelo do veículo.
É o que garante a lei 5.943/11, de autoria do deputado Chiquinho da Mangueira (PMDB), publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (13/04).
“O objetivo é dar tranquilidade aos motoristas que entregam seus carros”, explica o autor da nova norma. O deputado lembrou, ainda, que a lei vai ajudar as pessoas que deixam os veículos com manobristas e recebem multas por estacionamento irregular, sem que tenham como comprovar que os carros estavam sob a responsabilidade de outra pessoa.
Momento Verdadeiro/com informações Alerj.

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