Homem que matou cadela a pauladas é condenado por crime contra fauna.

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Crueldade à Homem que utilizou barra ferro para dar pauladas em cadela até a morte, porque ela não impediu furto em sua residência é condenado. A decisão é da Turma Recursal Criminal, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas. A pena pelo delito, considerado crime contra a fauna, foi fixada em cinco meses e 10 dias de detenção, mais 15 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo da época.

O acontecimento - No dia 8/7/2008, a polícia foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do réu, deparou-se com o animal da raça pit bull morto, com a cabeça esfacelada e os olhos saltados para fora da órbita. O dono da cadela informou ao policial militar que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, por ela não ter impedido o arrombamento. Já que não prestava para cuidar da casa, afirmou, matou-a com golpes de barra de ferro.

Denunciado pelo Ministério Público, não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Dessa forma, foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, e que sequer presenciou o crime. As informações são do TJ-RS.

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