TJ-RJ nega habeas corpus a acusado de matar a juíza Patrícia Acioli.

Assassinato da juíza Patrícia Acioli - Embora a defesa tenha impetrado o pedido de habeas corpus em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de assassinar a juíza Patrícia Acioli em agosto deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio negou,  por unanimidade.
A defesa alegou que o tenente Benitez estaria suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (Bep) para presídio comum de Bangu VIII, sem observar o devido processo legal porque a defesa não teria sido ouvida. Além disso, sustentou ainda que não haveria risco concreto de fuga do PM. A informação foi divulgada ontem (25) pela assessoria da Justiça do Rio. 
No entanto, segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, a transferência teria ocorrido ante o risco concreto de fuga porque teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional, conforme constatado por meio de conversa telefônica interceptada em que Benitez dizia que fugir do Bep era algo fácil.
Ainda de acordo com o magistrado, neste caso, em que a periculosidade é evidente, prevalece o interesse público sobre o particular. “Descabe falar em constrangimento ilegal na transferência do paciente para a unidade prisional Bangu VIII, por isso que ficará acautelado em cela separada de outros presos comuns e sob a responsabilidade do Secretário de Administração Penitenciária, com todas as garantias constitucionais observadas”, destacou o desembargador. Momento Verdadeiro com informações da Agência Rio de Notícias.

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