Coca-Cola não tem exclusividade para o uso do termo "zero" - decide TJ.
Justiça – O termo “zero” não é
exclusivo da Coca-Cola. Segundo decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo a expressão pode ser usada por qualquer
marca.
A Coca alegou ter sido a primeira a
registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em
2004.
Entretanto, o relator do processo, juiz
Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo "zero" é usado
largamente não em refrigerantes, mas também em outros gêneros alimentícios,
para designar produtos sem adição de açúcar.
Além disso, o termo foi categorizado
como "marca descritiva", por isso não tem função de exclusividade. Com
informações da coluna “mercado”, da Folha.
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(Divulgação) |
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