Coca-Cola não tem exclusividade para o uso do termo "zero" - decide TJ.


Justiça – O termo “zero” não é exclusivo da Coca-Cola.  Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a expressão pode ser usada por qualquer marca.

A Coca alegou ter sido a primeira a registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em 2004.

Entretanto, o relator do processo, juiz Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo "zero" é usado largamente não em refrigerantes, mas também em outros gêneros alimentícios, para designar produtos sem adição de açúcar.

Além disso, o termo foi categorizado como "marca descritiva", por isso não tem função de exclusividade. Com informações da coluna “mercado”, da Folha.
(Divulgação)

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