"Bullying" contra menores poderá resultar em quatro anos de prisão.


Fique por dentro - Os juristas que discutem o texto do novo Código Penal decidiram tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.
*Com informações da Agência Brasil.

Postagens mais visitadas deste blog

“Insensato Coração” – último capítulo já estaria disponível para download.

Vídeo Som de trombetas no céu de Israel é real?

Corrida de rua: evolução no ritmo e constância nos treinos