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Estado do Rio pagará R$ 2 milhões a réu preso tempo demais.


A Justiça condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais a Vladimir Sobrosa, que ficou preso por 11 anos e oito meses e, por fim, absolvido. Vladimir respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio.
Segundo a juíza Simone Lopes da Costa, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir julgamento.
“De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamentos, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a magistrada na sentença.
No pedido de indenização, Vladimir Sobrosa afirma que com o cárcere foi privado do crescimento de seu filho e que foi transferido 24 vezes, o que impedia de sua família ir visitá-lo, sem contar com o fato de ser sobrevivente de diversas rebeliões.
Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos, dando a Vladimir todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Disse ainda que o processo teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento.
A juíza, porém, entendeu que o Estado deverá indenizar o autor pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário.
Agência Rio de Notícias.

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