Lewandowski condena o ex-deputado Roberto Jefferson por corrupção passiva.

Mensalão: O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por corrupção passiva o ex-deputado federal do PTB Roberto Jefferson. Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, o ministro absolveu Jefferson.
Nesta quarta-feira, Lewandowski iniciou o julgamento dos três réus ligados ao PTB. O revisor disse que o próprio réu confessou, em depoimento à Polícia Federal, que recebeu dinheiro de Marcos Valério. "Tenho como comprovada a participação de Jefferson no recebimento indevido. O réu cometeu o crime de corrupção passiva. Lavagem não restou na espécie, pelas razões já expostas anteriormente. É possível concluir que ele recebeu R$ 4 milhões".
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O revisor citou o depoimento de Jefferson descrevendo que o acordo previa o repasse de R$ 20 milhões do PT ao PTB para ajuda de campanha, admitido também pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Desses R$ 20 milhões, o PTB só recebeu R$ 4,5 milhões e a relação [entre os dois partidos] passou a sofrer um abalo”, disse o ministro, contextualizando que, depois disso, o réu veio a público denunciar o esquema.
Lewandowski ressaltou em seu voto que o simples repasse de dinheiro entre partidos não é, por si só, ilegal. “Em princípio, um acordo político entre partidos não é vetado pela legislação, muito menos o repasse entre partidos. O que a lei veda e apena severamente são verbas não contabilizadas pela Justiça Federal, verbas que ultrapassem o teto determinado pela legislação”, disse.
Momento Verdadeiro| Da Agência Brasil.

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