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Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, "PEC 37"; entenda.

- Deputado autor da PEC 37 -
Entenda o que é a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, também conhecida como "PEC37" - A proposta sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".

A justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PT do B - MA), ressalta que não há prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta Magna. Porém, ele evoca um livro do desembargador Alberto José Tavares da Silva, para quem "a investigação de crimes não está incluída no círculo das competências legais do Ministério Público", levando diversos processos a serem questionados nos tribunais superiores.

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Se a PEC 37 for aprovada, o poder de investigação criminal será exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).

Uma das reivindicações que ganhou destaque durante as manifestações em todo país pede o arquivamento da PEC 37 - diversas organizações lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar criminosos. 

Momento Verdadeiro/Com informações de Léo Rodrigues, do Portal EBC.

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