SBT terá que indenizar torcedor do Corinthians em R$59 mil.

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) terá de pagar R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21”. Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente. O participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões sobre o time. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte. E o participante escolheu a resposta certa, pois o jogo do Timão contra o Atlético-MG ficou em 4 a 2. 

Porém, os produtores consideraram para o gabarito informações publicadas de forma intencionalmente erradas no livro Corinthians é Preto no Branco, de Washington Olivetto e Nirlando Beirão.  Ocorre que o livro traz, nas páginas pretas, informações reais sobre o time. Mas, nas páginas brancas, as histórias são inventadas pelos autores. Nas páginas que tratavam do jogo em questão, a história fictícia apontava o placar de 4 a 0, com dados reais sobre os marcadores do Corinthians, mas sem nenhuma menção aos gols dos mineiros. 

Ao rejeitar recurso da emissora do empresário e apresentador Silvio Santos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de segunda instância que aplicou a teoria da perda da chance e considerou o direito dos telespectadores à informação verdadeira. O valor da indenização foi calculado com base na chance que o candidato tinha de continuar no programa. Se acertasse a resposta, passaria à fase final, na qual poderia ganhar R$ 120 mil. Como sua resposta foi considerada errada, levou apenas R$ 1 mil de consolação. Para o TJSP, a chance perdida foi de metade do valor total possível, R$ 60 mil. Como já tinha recebido R$ 1 mil, a indenização ficou em R$ 59 mil. 

 Silvio Santos se diverte no Jogo dos Pontinhos.

O ministro Beneti considerou que o recurso do SBT não reunia condições de ser apreciado quanto a esse ponto, porque a avaliação do contrato e da responsabilidade da emissora pela perda da chance envolveria matéria de fatos e provas. 

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(*) Com informações do Superior Tribunal de Justiça