Lei federal passa a exigir que alunos da pré-escola tenham 60% de presença.


Uma lei federal passou a exigir que os alunos da pré-escola de todo o país tenham ao menos 60% de presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular. Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.

Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular). Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480). Por outro lado, a lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola. 

 A frequência mínima está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país (até 2016, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos deverão estar na escola). A restrição às faltas não ganhou repercussão à época, mas passará a ser cobrada neste ano, segundo o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.

Na capital paulista, por exemplo, alguns supervisores de ensino já avisaram as escolas que vão acompanhar a frequência das crianças. A restrição pode atingir, por exemplo, famílias que viajam de férias durante o período letivo -como a pré-escola não tem currículo rígido como do ensino fundamental ou médio, alguns pais sentem mais liberdade em não levar a criança para o colégio.

À Folha o Ministério da Educação disse que a frequência foi imposta "porque não havia baliza de frequência mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos". Até então, havia frequência mínima apenas para os ensinos fundamental e o médio (75% de presença).

"A educação infantil tem currículo, objetivos", disse o secretário municipal de Educação de São Paulo, César Callegari, cuja pasta é responsável pela supervisão do ensino infantil na cidade. "A presença é importante para que o currículo seja desenvolvido."

Ex-membro do Conselho Nacional de Educação e atual integrante do Conselho Estadual de Educação paulista, a pedagoga Sylvia Gouvêa afirma que o acompanhamento das faltas parece ser uma medida meritória, mas cobra que sejam divulgados explicitamente os procedimentos a serem adotados em caso de muitas ausências. "A verificação da frequência não deve ter caráter punitivo, mas educativo." 


(*) Fonte: Folha de São Paulo

Comentários

  1. QUAL O OBJETIVO DISSO TUDO?
    O QUE QUEREM COM NOSSAS CRIANÇAS?
    NÃO SOMOS UM PAÍS DEMOCRÁTICO, LIVRE?
    ESTÁ MAIS PARECENDO UMA DITADURA ENRUSTIDA.
    OBRIGAR??????
    SENHORES O QUE É ISSO AFINAL???
    CONTROLE TOTAL DE NOSSAS VIDAS, FILHOS, ETC....
    QUE DEUS NOS GUARDE.

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