SP: Desembargador diz que proibir multa pode causar prejuízo à saúde pública.


O governo de São Paulo conseguiu obter a suspensão da liminar que proibia a cobrança de multa aos clientes da Sabesp que aumentarem o consumo de água. O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (14) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo no Tribunal de Justiça (TJ) e foi analisado pelo desembargador José Renato Nalini no mesmo dia.

O desembargador, que também é presidente do TJ, recusou o argumento da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ela tinha afirmado que a lei federal 11.445/207 exige a adoção de racionamento oficial antes de aplicar tarifa de contingência. Nesta quarta,  o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi questionado sobre a decisão da juíza Simone Leme. Ele admitiu que o estado já passa por racionamento desde que a Agência Nacional de Águas (ANA) determinou em março de 2014 a diminuição na retirada de água do Sistema Cantareira. Ele descartou usar decreto para declarar o racionamento.

Há uma semana, a Sabesp foi autorizada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a aplicar multa de 40% a 100% para quem consumir mais água neste ano no comparativo entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. Mas, na terça-feira (13), a juíza Simone Leme avaliou ação protocolada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Ela concedeu uma decisão provisória (liminar).

No despacho, a juíza disse que "o racionamento é oficioso e não atinge a população paulista de forma equânime com deveria". Ela também cobrou da companhia de abastecimento a eliminação das perdas e campanha de esclarecimento antes de impor multa.

Após recurso do PGE, o desembargador José Renato Nalini afirmou que inibir a implantação da tarifa de contingência poderia causar prejuízo à saúde pública. “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou. Segundo o presidente do TJ, a implantação da tarifa de contingência observou o artigo 46 da Lei Federal nº 11.445/2007, que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica.

“Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos”, afirmou o desembargador.

Na decisão liminar de terça-feira, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme também cobrou que a Sabesp informasse os bairros atingidos por "manobras ou redução de pressão". Assim como Alckmin, a Sabesp também admitiu, pela primeira vez, que toda a Região Metropolitana está com redução de pressão no abastecimento e divulgou mapa das áreas afetadas.

   

Fonte: G1