🧰 Ferramentas e Guias para Corredores

📊 Calculadora de Pace

Descubra seu ritmo ideal de corrida e ajuste seus treinos com mais precisão.

Calcular meu pace →
🔥 Calculadora de Calorias

Veja quantas calorias você gasta correndo e entenda melhor seu desempenho.

Calcular calorias →
🥗 Nutrição para Corredores

Aprenda o que comer antes e depois da corrida para melhorar seus resultados.

Ver guia →
🏃 Dicas de Corrida

Melhore sua corrida com orientações práticas e fáceis de aplicar.

Ver dicas →

Justiça proíbe igreja evangélica de divulgar outdoors com trechos bíblicos que condenam a homossexualidade.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que proíbe a igreja evangélica Casa de Oração de Ribeirão Preto de divulgar outdoors com trechos bíblicos que condenam a homossexualidade. Segundo analisado, a entidade religiosa deverá deixar de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza, em todas as cidades da comarca, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Em agosto de 2011, a igreja em questão instalou outdoors pela cidade do interior paulista com trechos bíblicos em repúdio à comunidade homoafetiva, dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBTT em Ribeirão Preto. Consta dos autos que o líder religioso responsável pelo ato, ao ser questionado sobre o motivo, disse tratar-se de “mensagem para denunciar o pecado da homossexualidade”.
Entre as mensagens estava escrito, por exemplo: "Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”. No mesmo ano, após uma liminar da Justiça, a mensagem foi retirada dos espaços.

Relator do caso, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de “lobby” de suas convicções religiosas.

“A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, disse Arruda.

Fonte: Comunique-se

Comentários