MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União.

Ola pessoal. Tudo bem? Espero que sim! O tema deste podcast e a extinção da multa adicional do FGTS. Sou Washington Luiz, repórter, e falo direto da redação do canal Notícias do Momento.

Pessoal! É muito importante explicar que a extinção dessa multa adicional não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores. Pois o governo Bolsonaro somente extinguiu a multa adicional de 10% do FGTS de demissões sem justa causa.

Essa decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A Medida Provisória foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001.

O governo diz que o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

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