STJ rejeita denúncia de estelionato contra a IURD.

Pastores da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), incluindo o bispo Edir Macedo, são acusados de estelionato e falsidade ideológica. A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, aponta que a conduta desses líderes religiosos se adéqua ao tipo penal previsto no artigo 171, pois o dinheiro arrecadado dos fiéis que buscam socorro espiritual e econômico é depositado em paraísos fiscais no exterior, mas, a denúncia foi rejeitada primeiro pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)  e também  pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).


Para o TRF3, a captação de dinheiro nos templos religiosos faz parte da liberdade de crença. “O momento da captação de recursos junto aos fiéis diz de perto com a questão da liberdade religiosa. O fiel que paga o dízimo ou mesmo mais que isso, que entrega determinado bem aos pastores, como narrado na denúncia, fá-lo inegavelmente por uma motivação religiosa, por acreditar que essa contribuição é necessária ou útil à propagação de sua fé ou mesmo para obter determinada graça”.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou a denúncia, mantendo a decisão anterior. Para o desembargador convocado Ericson Maranho, a análise do recurso especial do MPF exigiria necessariamente revolvimento das provas do processo, o que não é admitido nessa instância. “Considerar que tais contribuições são obtidas mediante ardil ou artifício, como exige o tipo do estelionato, equivaleria a dizer que sua fé contém algo de ilusório – e o Estado laico não pode chegar a tanto”, diz trecho da decisão mantida pelo STJ. — Fonte: Gospel Prime.

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