Juiz desmente boato sobre liberação coletiva de presos no Natal.

É boato ➜ Notícia falsa sobre liberação coletiva de detentos no Natal causou preocupação. A informação circula pelas redes sociais. Acontece que não há nenhuma possibilidade de que todos os presos sejam liberados durante o período natalino. Então não existe razão para o pânico. Até porque existem normas para concessão deste benefício. Por exemplo, só tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto. Além disso, o preso tem que ter boa conduta carcerária.

Cabe ressaltar ainda que o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave. Para obter mais informações sobre as saídas temporárias, clique aqui.

O boato sobre liberação coletiva de detentos no Rio Grande do Norte, foi desmentido pelo juiz Henrique Baltazar, da Vara de Execuções Penais. Em entrevista ao 'Novo Jornal', o magistrado explicou que os presos com direitos ao beneficio serão monitorados eletronicamente, com o uso das tornozeleiras.

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Conclusão: Essa história de que haverá liberação coletiva de detentos no Natal é BOATO.

Washington Luiz, repórter do Momento Verdadeiro.

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