🔍 Desvendando o Boato: STJ NÃO autorizou invasão de domicílios! 😱🚫

Desvendando o Boato: STJ NÃO autorizou invasão de domicílios!
E aí, pessoal! Aqui é o blogueiro de plantão para desmentir mais um boato que está circulando pelas redes sociais. Dessa vez, temos um vídeo em que uma mulher faz uma afirmação bombástica sobre uma suposta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a invasão de domicílios. Calma aí, que essa história está mais para sensacionalismo do que para verdade.

O Fato ou Fake, do portal G1, que checa informações, consultou o próprio STJ e descobriu que o vídeo é uma grande distorção dos fatos. Na verdade, o STJ esclareceu que a decisão mencionada no vídeo, o tal julgamento do agravo em recurso especial (AREsp) 974.254, de setembro de 2021, em momento algum autoriza a invasão de domicílio. Ou seja, alegação falsa na certa!

O que realmente aconteceu foi que a Quinta Turma do STJ estabeleceu um entendimento em relação à configuração da modalidade tentada de um crime. Eles decidiram que, para considerar uma ação como tentativa de um crime, o agente precisa começar a praticar a ação descrita pelo verbo correspondente ao tipo penal. No caso específico que originou o boato, o tribunal negou o recurso do Ministério Público do Tocantins, que buscava a condenação de dois homens por tentativa de roubo. Esses caras foram pegos com uma arma de fogo após arrombarem uma residência com a intenção de roubá-la. Mas para a Quinta Turma, a ação deles foi apenas um ato preparatório, e não o início efetivo do roubo. Entenderam?

Ou seja, o que a decisão realmente diz é que a ação dos dois indivíduos foi considerada apenas como atos preparatórios, o que impede a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. Isso porque eles não chegaram a iniciar a ação de "subtrair", que é o verbo-chave do artigo 157 do Código Penal. É uma questão técnica do direito, pessoal, não uma autorização para invasão de domicílios!

Portanto, não se deixem levar por esse vídeo sensacionalista que distorce completamente o conteúdo jurídico do julgamento. E, como sempre, é importante consultar fontes confiáveis e checar as informações antes de sair compartilhando por aí. 

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E aí, o que vocês acham dessa história toda? Deixem suas opiniões nos comentários e vamos desmascarar os boatos juntos!

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