Cinemas têm até 2021 para adaptar salas a pessoas com deficiência.
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Os donos de cinemas têm até o dia 1º de janeiro de 2021 para adequar as salas de exibição às necessidades de pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei 14.009 , de 2020, publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União . O prazo original terminaria em janeiro deste ano. Mas uma medida provisória enviada em dezembro pelo Poder Executivo estendeu o período de adaptação por mais 12 meses. A MP 917/2019 foi aprovada sem alterações pelo Senado no dia 28 de maio e promulgada como lei pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre. A Lei 14.009 muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ). De acordo com o texto, os cinemas devem contar com espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, em locais de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores e devidamente sinalizados. Os espaços devem garantir a acomodação de um acompanhante. O estatuto prevê ainda uma série de recursos de acessibilidade. Entre ele