Black Friday: órgãos tentam evitar a 'Black Fraude'.

Em 2012, a maquiagem nos preços da campanha de vendas da chamada Black Friday levou os órgãos de defesa a multarem várias empresas por induzirem os consumidores a comprarem um produto, acreditando em um desconto maior do que o real.  Vários consumidores usaram as redes sociais para apelidar a ação de vendas de “Black Fraude”.
Para evitar que este ano o problema se repita, a Câmara Brasileira de Comercio Eletrônico (camara-e.net) lançou o Código de Ética para o Black Friday, para ser seguido pelos sites. O dia de promoções acontece na próxima sexta-feira, 29.

Pelo código, as lojas se comprometem a não realizar ofertas falsas e a divulgarem o preço real do produto.

Um serviço online da Serasa-Experian também vai permitir que o consumidor consulte o CNPJ da empresa com quem pretende fechar negócio. O Você Consulta Empresas será disponibilizado gratuitamente entre os dias 29 de novembro e 1° de dezembro.  

Confira dicas dos Procons sobre o Black Friday 2013 : Os órgãos de defesa do consumidor têm atuado na fiscalização das empresas e na orientação dos consumidores. O Procon de São Paulo, por exemplo, autuou sete empresas por maquiagem de descontos (Saraiva, SBF, Dell, Carrefour, Girafa Comércio Eletrônico, Fast Shop e Magazine Luiza).

O órgão paulista realizou reuniões com o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) para evitar que os transtornos ocorridos na edição de 2012 da Black Friday se repitam. Para alertar sobre os cuidados durante as compras, os Procons de Goiás e São Paulo prepararam algumas orientações para os consumidores:

1) Pesquise: verifique os preços cobrados pelos serviços e produtos pelos quais se interessa nos sites das empresas que participam da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, torna-se menor o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado.

2) Compare: veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;

3) Compras na internet: leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de senhas e dados; depois, imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios.

4) Compras por impulso: não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta e comprar itens dos quais não tem necessidade no momento, mas aparece na promoção como preço “tentador”. O valor pode se somar ao acúmulo de outras dívidas e tornar difícil o pagamento.

5) Direitos do consumidor: vale lembrar que o fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos dos compradores. Você tem prazo de 30 dias para reclamar de defeitos (caso o produto seja não durável) e 90 dias para reclamar caso o produto seja durável. Além disso, pode devolver compras feitas pela internet até 7 (sete) dias após o recebimento do produto independente do preço ou da ocasião da compra. (Momento Verdadeiro/ Fontes: Portal EBC e Procons de São Paulo e Goiás).