PCPR: Não há previsão legal para indiciar policial por crime político
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A Polícia Civil do Paraná divulgou neste domingo (17) um comunicado para justificar a decisão de ter indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e perigo comum o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho pelo assassinato do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, tesoureiro do PT. O crime ocorreu no sábado (9), em Foz do Iguaçu (PR). Segundo nota, a corporação descartou o indiciamento por crime político por não haver previsão legal. "A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto,