É boato: eleitor que perder o prazo da biometria terá que pagar multa de R$150.

 Eleitor que perder o prazo da biometria terá que pagar multa de R$150
Olá pessoal. É verdade que o cidadão que quem perder o prazo da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150? Circula pelo aplicativo de mensagens WhatsApp um texto dizendo que o eleitor tem até o dia 12 de dezembro para fazer o cadastramento da biometria. Caso não consiga, o eleitor terá que pagar uma multa de R$150,00.

Leia a seguir o texto que circula pelo WhatsApp: "Olha só o que o governo inventou para pegar dinheiro do povo, lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas não avisou nada para ninguem e o praso vai até 7/12 quem nao fizer vai pagar uma multa de 150,00 enquanto nao pagar o seu cpf rg habilitação fica suspenso vc nao vai poder dirigir nem usar rg nem cpf enquanto nao pagar a multa , o prazo para nao pagar multa é até 7/12, so que ninguem ta sabendo, vai ser um Deus nos acuda espalhem para o maior numero possivel gente." 



Quem perder o prazo da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150,00? NÃO. Pelo amor de Deus gente! Não repassem essa mensagem! É boato. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os prazos para o cadastramento biométrico são estabelecidos em cada estado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E você pode conferir acessando o site do TRE do seu estado - aqui. Além disso, segundo o TSE, não existe multa de R$ 150 para quem perder o prazo da biometria.



Outra informação que não é verdadeira é a de que está prevista a suspensão CPF, RG ou habilitação. Caso o eleitor for convocado pela Justiça Eleitoral e não realizar o cadastramento da biometria, ele pode ter o título cancelado.

Sendo assim, podemos concluir que essa história de que quem perder o prazo da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150 é BOATO.

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