UNIÃO DE PESSOAS DE MESMO SEXO VAI PARAR NO STF

A tese sustentada por Deborah Duprat é a de que se deve extrair da Constituição —notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica —a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

"com o objetivo de que esta Corte declare: (a) que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo." 

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