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MUDANDO LEGALMENTE A NATUREZA

Eis um assunto polêmico de vários pontos.Se a cirurgia de troca de sexo já foi liberada para ser feita pelo SUS, qual motivo poderia provocar embargo da justiça.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou o pedido de um transexual do interior de São Paulo que fez a cirurgia de mudança de sexo para mudar seu nome para um de mulher. Os dados serão alterados nos documentos do transexual.

A decisão da Terceira Turma foi unânime e reverteu a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. O tribunal paulista entendeu que, no registro civil deveria prevalecer a regra que impede a mudança de nomes, sexo e filiação (identificação dos pais). O TJ alegou que “ há um interesse público de manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente” .

Mas, a defesa do transexual alegou que a aparência de mulher, em contraste com o nome nos documentos, causava transtornos, constrangimento e até problemas emocionais.