Blogueiro vai pagar 40 salários mínimos por comentário em seu blog




Todo blogueiro quando escreve seu post espera comentários que nem sempre serão do seu agrado. Seria demais querer que todos gostem do que se está falando. Os blogs são para isso mesmo, movimentar opiniões que outros meios de comunicação censuram. Entretanto existem critérios que precisam ser observados pelo administrador da página, palavras ofensivas, insultos entre vários tipos de comentários surgem e devem ser filtrados.

Esses dias mesmo estava conversando com amigo, jornalista e blogueiro Luciano Dias, sobre a responsabilidade de respeitar a fonte de uma notícia, nada pode ser mais chato que você está pesquisando um assunto e encontrar seu artigo em uma página sem seus créditos, que dirá os comentários ofensivos. Visto que nem todos aceitam ou perdoam falhas, mesmo que não tenha sido você o culpado.

Por conta do comentário de um internauta em seu blog, o estudante de jornalismo Emílio Moreno da Silva Neto, de 33 anos, morador de Fortaleza (CE), foi condenado pela Justiça cearense no mês de julho a pagar uma indenização de R$ 16 mil.
Emílio perdeu o prazo para recorrer e, no último fim de semana, recebeu uma notificação de penhora de bens para o pagamento do valor.

O caso começou em março do ano passado, quando o universitário repercutiu em seu blog uma briga entre dois estudantes do Colégio Santa Cecília, na capital cearense. No comentário, um internauta insultou a diretora, uma freira chamada Eulália Maria Wanderley de Lima, e criticou sua atuação na intermediação da briga dos estudantes.

No segundo semestre do ano passado, a diretora da escola abriu uma ação por danos morais contra o blogueiro. Nas quatro primeiras audiências, segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o estudante compareceu e a diretora, não. Ela alegou viagens e outros compromissos profissionais.

Na quinta audiência, foi o estudante quem faltou, mas, ao contrário da diretora, não deu justificativas. Por conta disso, o juiz aceitou a ação e o condenou ao pagamento de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 16,6 mil na época. Emílio perdeu o prazo para recorrer e a ação transitou "em julgado", ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

No último sábado, dia 21 de novembro, Emílio foi notificado sobre o mandado da Justiça de penhora de bens para pagar a quantia e tem possibilidade de tentar reverter a penhora.

O estudante afirma que não tem bens para serem penhorados e alega que tentou resolver o caso "amigavelmente". "O que eu realmente lamento é que não tenha havido um diálogo mais tranquilo, sem que houvesse a necessidade de uma ação na Justiça. Ofereci direito de resposta, apaguei de imediato o comentário. Enfim, acho que tudo isso é fruto de um grande equívoco. Lamento realmente."

Do jeito que a coisa vai, com os blogs incomadando muita gente, aí vai uma dica de ouro, deixe sempre ativado a moderação de comentários. Assim você vai com certeza evitar muitos problemas.

Edição: Washington Luiz / Fonte: Blog do Rodrigo Vidal / Artigo:Mariana Oliveira e Marília Juste

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