Licença Paternidade é merecida



Olá amigos! Depois da vitória do flamengo, passada a festa que foi muito bonita por um lado, mas ficou maculada por outro lado agressivo e inaceitável que é a violência. E não poderia de manifestar minha nota de repúdio aqui. Que Deus tenha misericórdia dessas pessoas.

Deixando o mundo da fantasia, e voltando para realidade. Pois, blogueiro não joga bola e nem tem contrato com um clube da elite brasileira, portanto tem que trabalhar para defender o leite das crianças. Rsrsrsrsrs.

Falando em leite das crianças, que tal licença “paternidade” é isso aí mesmo. Estamos vivendo tempos modernos, em que são cada vez mais comuns os homens que se encontram sentimentalmente transformados, assumindo a paternidade, embora seja diferente os filhos serem criados apenas pela mãe.

Embora pouco expressivo, torna-se muito comum o número de pais que assumem os filhos pela perda da mãe, ou mesmo os que pedem a guarda judicial, em casos de separação e divórcio, ou aqueles que se inscrevem no programa de adoção, em fim para eles a licença paternidade vai ajudar bastante.

Projeto que prevê a possibilidade de licença-paternidade com mesmo período da licença-maternidade quando da falta da mãe poderá ser votado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e receberá decisão terminativa da comissão.

De acordo com a proposta (PLS 165/06), o pai passará a ter direito à licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante que dela caberia à mãe quando esta falecer, for acometida de enfermidade grave ou abandonar o filho. A medida beneficiará ainda o pai que detiver a guarda exclusiva do filho.

A proposta também prevê que empregado responsável por criança de até três anos que seja portadora de deficiência física, sensorial ou mental, que trabalhe em empresa com mais de 50 funcionários, poderá se ausentar do trabalho por até 10 horas semanais, sem prejuízo da remuneração. A proposta prevê o benefício ainda quando o filho possuir doença que exija tratamento continuado. As horas não trabalhadas, determina o projeto, deverão ser compensadas.

Edição e comentários: Washington Luiz / Fonte: Agência do Senado

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