Aparelho celular nos presídios

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Mesmo com uma rigorosa inspeção e muitas vezes instalando os bloqueadores de celulares dentro de algumas unidades prisionais do país, o número de telefones apreendidos com os presos é crescente. Só que agora o detento que for flagrado com aparelho telefônico, de rádio ou similar dentro de presídio poderá ter sua pena aumentada de dois a cinco anos. E também a pessoa que fornecer o equipamento estará sujeita a detenção por igual período, aumentado de um terço caso o crime tenha sido praticado por funcionário público.

O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado torna crime o uso de qualquer aparelho de comunicação pelos presidiários. A lei altera o Código Penal (Decreto de Lei 2.849/40). O texto original do senador Romeu Tuma determinava que o preso flagrado com qualquer tipo de aparelho de comunicação teria sua pena agravada em um terço. Na justificação do projeto, o senador afirmou que nas mãos de bandido, o celular, o rádio transmissor ou qualquer outro aparelho que possibilite comunicação entre população carcerária é uma arma. Explicou ainda que a proposta de bloquear ou desligar as antenas transmissoras de celular nas proximidades dos presídios mostrou-se ineficiente e prejudicial a milhares de cidadãos inocentes que trabalham ou transitam nos bairros próximos às prisões.

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Edição: Washington Luiz / Agência Senado

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