Procon agora tem autarquia garantida

Agora é lei: o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) passou a ser uma autarquia. A mudança consta da lei 5.738/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (08/06). Com isso, o órgão passa a ter maior autonomia administrativa, técnica e financeira, além de patrimônio próprio. A nova norma, de autoria do Governo, dá sequência à sugestão feita, através de indicação legislativa, pela presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos (PDT), que comemorou a alteração quando da aprovação da norma pela Assembleia Legislativa, em maio. "O Procon atualmente não conta com prestígio ou força, está sem estrutura, sem instrumentos que permitam boa representação dos consumidores do estado. Agora, independente, com funcionários próprios, estrutura, teremos um atendimento de qualidade", aposta a parlamentar, dizendo que o órgão faz pouco mais de 10 atendimentos por dia. "Enquanto isso, nossa comissão chega a fazer 150", compara. O texto foi sancionado pelo governador Sérgio Cabral na íntegra, incluindo a emenda parlamentar que dá prazo máximo de um ano para realização de concurso público para o novo Procon; e a que determina que servidores sejam cedidos ao órgão até que seu Quadro de Cargos esteja completo.

A nova norma traz, em 55 artigos, as finalidades e competências do novo Procon, assim como de cada um dos colegiados que vão compor o órgão: o Conselho de Administração, a Diretoria–executiva e o Conselho Fiscal. Além disso, o texto cria o Colégio Recursal, uma terceira instância decisória que julgará recursos contra imposição de sanções como multas acima de R$ 20 mil, apreensão de produtos, cassação de registros, intervenção administrativa ou cassação de licenças.

Boa parte do texto é dedicada ao detalhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos funcionários do órgão, que serão efetivados através de concurso público. A chamada "estrutura organizacional" será composta por 181 cargos, divididos da seguinte forma: agentes administrativos; agentes de proteção e defesa do consumidor; técnicos em contabilidade; técnicos de informática; analistas de proteção e defesa do consumidor; executivo público; e advogado. Anexos à lei trazem as previsões salariais, com vencimentos e gratificações por pós-graduações, mestrado e doutorado. Há também uma tabela com 23 cargos de confiança a serem criados: 11 de Chefe de Departamento, um de chefe de divisão e 11 de coordenador de núcleo regional.

Fernanda Galvão
Subdiretora-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj
Edição: Washington Luiz

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