TSE mantém aplicação de multa ao PSDB e a José Serra

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a aplicação da multa por propaganda antecipada ao Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Bahia e ao candidato à presidência da República pela legenda, José Serra. Por maioria, o Plenário acompanhou o voto do relator da matéria, ministro auxiliar Joelson Dias, e confirmou decisão do dia 6 de julho último, que impôs o pagamento de multa de R$ 7,5 mil ao PSDB/BA e R$ 5 mil a José Serra.

A sanção diz respeito à veiculação de uma inserção partidária no dia 19 de maio último em que José Serra, ainda pré-candidato do PSDB à disputa presidencial, aparece no horário destinado ao partido no estado. Na inserção ele faz comentários sobre segurança pública, saúde e educação e afirma: "ainda tem muita coisa para fazer", assim como "e dá para fazer. Com união, seriedade e trabalho, eu tenho certeza: o Brasil pode muito mais".

O Tribunal afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e entendeu que o recurso deveria ser apreciado e que as sanções para o partido e o candidato poderiam ser cumulativas. Ao julgar o mérito em plenário o ministro Joelson Dias afirmou que quando da veiculação da inserção partidária José Serra já se encontrava desincompatibilizado do cargo de governador do estado de São Paulo, na intenção de disputar as eleições presidenciais.

Para o ministro, é lícita a aparição de filiados na propaganda partidária estadual, "mesmo para se tratar de assunto de envergadura nacional". Contudo, Joelson Dias observou que no caso houve "uma reunião de elementos que projetam para o futuro", justamente no período que antecede as eleições, com "inequívoca aparição do nome e da imagem do recorrente já na condição de pré-candidato", caracterizando a propaganda eleitoral antecipada.

Fonte: TSE

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