Advogado explica os motivos técnicos que podem justificar a aprovação...

Momento Verdadeiro – Um renomado advogado da planície goitacá explicou ao blogueiro que não há justificativas legais que possam impedir a aprovação das contas dos ex-prefeitos de Campos dos Goytacazes, Dr. Alexandre Mocaiber e Roberto Henriques.

De acordo com o doutor o julgamento desse caso é realizado no âmbito político o que descaracteriza um julgamento técnico do direito, embora a Casa Política tenha que observar o princípio da legalidade, verificar as provas contidas nos autos, entre outros procedimentos técnicos e tudo isso é do direito, mas todo discurso em volta desse assunto é feito na esfera política. E nessa linguagem o discurso ganha outra conotação. Uma espécie de jogo de interesses.

Na questão das supostas irregularidades no uso da verba do FUNDEB, para o advogado tem uma questão que vai além do uso específico proposto para esse recurso, exemplo disso é a compra de uniformes escolares, ela envolve um ponto que precisa ser amplamente discutido, pois o objetivo dessa verba é trazer a criança para escola e não somente deixar os prédios bonitos, quando na verdade fica constatado que há uma necessidade premente de comprar uniformes, tais irregularidades deixam de existir. E isso a letra não mostra, mas é o que diz o espírito da Lei, pois não adquirir esse material poderia perfeitamente inviabilizar outros investimentos.

Nesse caso específico mesmo que fique notório que os ex-prefeitos tenham praticado alguma irregularidade, o Tribunal de Contas não teve condições para reunir provas cabais que comprovem esse suposto desvio de verbas. Ainda segundo o doutor, a Lei é clara em afirmar que quem alega deve provar. E essa mesma regra serve para os outros casos citados nos autos do processo.

No caso específico desse processo a única possível irregularidade com indícios seria um repasse em excesso para Câmara de Vereadores, que junto às demais acusações poderiam ser tão bem rebatidas a luz do direito. Não por falta de provas, mas pela míngua das mesmas. Visto que não existem provas cabais, embora esse processo seja da área cível, há predominância de aspectos penais, e a Constituição deixa claro por princípios que as provas para condenar, cassar, banir... devem ser provas cabais.

Assim só podemos tirar conclusões mediante apresentação dessas provas, aí, eu te pergunto, você viu? Alguém viu?  Ora! Como já te falei meu jovem jornalista, só indícios não servem para condenar. Mas essa é uma decisão política e depois de muitos acordos feitos e desfeitos tudo indica que essa novela chegará ao fim com a aprovação das contas dos ex-prefeitos. Finalizou o Doutor.

Por: Washington Luiz

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